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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Movimento de Reconceituação

Modelo Bismarckiano e Modelo Bervridgiano

Síntese baseada no texto “Seguridade Social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação” da autora Ivanete Boschetti (2009)
Modelo Bismarckiano
Modelo Beveridgiano

  •     Surgimento: Esse modelo surgiu na Alemanha no Sec. XIX, de acordo com Boschetti (2009) no ano de 1883;
  •     Esse modelo surgiu durante o Governo do Chanceler Otto Von Bismarck, em resposta às greves e pressões dos trabalhadores;
  •     Características: as características desse modelo é semelhante a dos seguros privados, pois: os benefícios cobrem principalmente (e às vezes exclusivamente) os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada;
  •     Financiamento: os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado, com participação dos contribuintes, ou seja, empregadores e empregados.


  •     Objetivos dos benefícios nesse regime: o os benefícios assegurados pelo modelo bismarckiano se destinam a manter a renda dos trabalhadores em momentos de risco social decorrentes da ausência de trabalho .








  •      Surgimento: Surgiu na Inglaterra no ano de 1942, durante a segunda guerra mundial;
  •     Esse modelo propôs o Welfare State;
  •     Características: No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade
  •     O financiamento: é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.
  •     Os princípios fundamentais: são a unificação institucional e uniformização dos benefícios;
  •   Objetivos dos benefícios nesse regime: o modelo beveridgiano tem como principal objetivo a luta contra a pobreza;

Conclusão!!
Para Boschetti (2009. p.3) “as diferenças desses princípios provocaram o surgimento e instituição de diferentes modelos de seguridade social nos países capitalistas, com variações determinadas pelas diferentes relações estabelecidas entre o Estado e as classes sociais em cada país. Hoje, é difícil encontrar um “modelo puro”. As políticas existentes e que constituem os sistemas de seguridade social em diversos países apresentam as características dos dois modelos, com maior ou menor intensidade. No Brasil, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social” (BOSCHETTI, 2006).


terça-feira, 3 de janeiro de 2017

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Aqui você encontra o aparato legal que rege o Serviço Social brasileiro, além de outros documentos históricos, como os primeiros códigos de ética da profissão.

Dispõe sobre a profissão de assistente social, já com a alteração trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.



Texto aprovado em 13/3/1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011.


Outras edições:





 


Política Nacional de Fiscalização 




Diretrizes para Gestão do Trabalho no Conjunto CFESS-CRESS