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quarta-feira, 10 de abril de 2019

O que é adoção de crianças e adolescentes?


É a criação de um vínculo afetivo que permanecerá por toda a vida, com uma criança ou adolescente. Apesar da ausência do laço genético, o futuro filho será inserido no seio familiar e receberá todo o afeto da família. Legalmente, é um procedimento pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação com uma criança ou adolescente, de modo definitivo.

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prioriza as necessidades e os interesses da criança ou adolescente. Isso porque ela é uma alternativa de proteção a esses jovens nos casos de alienação parental, por exemplo.

Sua função é garantir, além de outras coisas, o direito à convivência familiar e comunitária. É importante destacar que nossa Constituição não faz distinção entre filhos adotivos e de sangue, providos ou não da relação do casamento. Todos devem ser destinatários do amparo e do afeto familiar para que se desenvolvam da melhor forma possível.

LEI Nº 11.340/06

O objetivo desta lei é afim de que as penalidades sejam mais rigorosas e que estes crimes não sejam abrangidos pela impunidade, possuindo um aparato legal, que proporcione instrumentos para coibir, prevenir e erradicar esta violência, garantindo os direitos fundamentais pertencente à pessoa humana.
"A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conferindo proteção diferenciada ao gênero feminino, tido como vulnerável quando inserido em situações legais específicas."(DE LIMA, 2016, p. 898)
Uma das formas de prevenção trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência, que possui o intuito de garantir a proteção de vítima que sofre a violência doméstica. As medidas consistem em, exigibilidade de separação de lar do agressor e da vítima, para que o agressor não fique sob o mesmo teto em que a ofendida; Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, entre outras formas previstas no art. 22 da Lei 11.340.

Todos contra todos


A obra do autor Karnal, assim denominado todos contra todos vem pontuar para os brasileiros como nosso país não é pacato assim como relatam. Em suma uns indivíduos que não discute pontos de vista, e sim aquele que defende somente sua opinião e não é democraticamente aberto ao diálogo, partimos sempre para a hostilidade. Até mesmo por questões religiosas e politicas por mais usual conceito é abordado na referida obra. Toda a temática abordada apresenta um único sentimento: Antipatia. Fica evidente quanto detestamos quem ocupa uma boa oposição social melhor que nós, o quanto odiamos aquilo que não vencemos e nem conhecemos e que nos leva a partir para o conflito ao invés da conversação. É uma obra muito importante que nos dias atuais é bastante coesa mediante a realidade brasileira.     KARNAL, Leandro. Todos contra todos: o ódio nosso de cada dia. Rio de Janeiro: LeYa, 2017.