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segunda-feira, 29 de abril de 2019

ECA


BPC


Brasília - O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (23) em sua página na internet um documento com as perguntas e respostas mais frequentes sobre a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é esclarecer as dúvidas da população sobre o registro obrigatório.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, André Veras, explica que o governo federal está oferecendo informações claras e acessíveis aos beneficiários sobre notificações e procedimentos para evitar possíveis suspensões do auxílio. “O documento foi elaborado com base nos questionamentos recebidos pelos nossos canais de comunicação e pensado para sanar as dúvidas de beneficiários e gestores de forma fácil e didática.”
Procedimento - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
O diretor André Veras ressalta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “A inclusão é de muita importância para o acesso dos beneficiários a outros programas socioassistenciais e para que o Estado conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe suas políticas públicas”, enfatizou.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas da família.
*Por Diego Queijo
Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003
Informações para a imprensa:
Ascom/Ministério da Cidadania
(61) 2030-1505
www.mds.gov.br/area-de-imprensa



ECA


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SEMINÁRIO TEMÁTICO: GÊNERO, RAÇA E ETNIA



1. INTRODUÇÃO


O referido caso da disciplina: Seminário Temático: Gênero, Raça e Etnia, relata que Ana Carolina, por ser uma mulher negra esclarece que foi agredida pelo seu atual esposo com quem vivia há oito anos pais de seus respectivos filhos. Mediante suas explanações pontua a professora que no inicio eram somente agressões verbais seguidas de tapas, com o passar do tempo às agressões foram ficando mais pesadas, todos esses ataques proferidos a Ana Carolina era na frente de seus filhos.
Diante o tanto sofrimento a mesma pensou em abandonar seu lar e sair com seus filhos, mesmo sabendo dos seus respectivos direitos. Apreensiva com o sustento dos filhos, em virtude de que há mais de três anos ela falou em deixa-lo e ele ameaçou de morte. Após ser novamente agredida a colega aconselhou que ela procurasse a delegacia, pois existe uma lei Maria da Penha, e registrasse uma queixa contra o agressor.
A vítima chegando à delegacia se depara com os agentes policiais no balcão, o funcionário olha para ela e pergunta qual o problema? Pois estamos com muito trabalho, questiona o funcionário. Ela envergonhada e inicia a relatar seu caso, mas, mesmo assim não foi acatada sua denúncia simplesmente o agente relatou que o agressor não tinha antecedentes criminais e que o mesmo mantinha sua casa e pontuou o funcionário estou vendo que seu marido é um trabalhador.
Sem sucesso em suas tentativas no registro do Boletim de Ocorrência, a amiga aconselha a procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é uma instituição que atende esse público relata à amiga. Chegando à Instituição a vítima, é atendida pelos respectivos funcionários, de imediato um Assistente Social e um Psicólogo em seguida ela relata todas as agressões sofridas, ele não queria que a mesma trabalhasse e muito menos que ela tivesse um salário maior que o dele.
Queria que ambos tivessem vários filhos, e que ele não respeitava quando ela se recusava ter relação sexual, e segundo a Assistente Social, ela sofreu de racismo na delegacia no momento de realizar a denúncia replicou a profissional é um racismo Institucional, mediante todas as queixas relatadas a equipe técnica esclareceu que seriam realizados alguns encaminhamentos, tendo em vista um trabalho interdisciplinar.

2. DESENVOLVIMENTO
2.1. RESUMO DOS PROBLEMAS

Conforme aparece no caso cabe-se pontuar que Ana Carolina, vem sofrendo agressões, violência física, violência psicológica, violência sexual, também violência de gênero e ameaça de morte. O marido não aceitava que ela exercesse nenhum vínculo de atividade trabalhista como também não concordava com o salário da mesma, pois ela ganha mais do que ele.
Mas, como de fato sanar esse problema se os agentes policiais não estão realmente preparados para atender este tipo de publico. Deparamos com alguns profissionais apáticos que não buscam ser proativos, habilidosos em suas atividades, não dão devidas atenções e ainda discriminam e são preconceituosos e racistas. Cabe ressaltar que o CREAS é um local de fato apropriado para atendimento deste referido público, onde, pessoas em situação de risco pessoal e social e até violações de direitos.

2.2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA


Evidente que a violência doméstica está muita em destaque nos dias atuais, mas também pode se assegurar que em todo o universo de uma maneira geral. Esta sendo um problema no mundo, lamentavelmente ainda falta muito para se exterminar eventualmente isso nunca acaba conclusivamente. Embora ainda deparamos com mulheres que convivem com essa triste realidade, com ideia de que isso talvez faça parte de sua vida com seu esposo. Pode ater ser que muitas dessas mulheres, quando criança viram seus pais agredirem sua mãe, e ver isso como algo natural acontecer em suas vidas.
Conforme defendido por Echeverria (2017), vem pontuar que a violência contra a mulher está sendo um acontecimento em todo o país. Encontra-se evidente em aproximadamente todos os países, independentemente de sua cultura, etnia e hábitos. Mediante esses casos de violência contra a mulher, o que é colocado em discussão é o julgamento e não o crime, tendo em vista o comportamento dos indivíduos envolvidos e sua adaptação aos exemplares sociais de homem e mulher, sabe-se que o objetivo é investigar a divergência de gênero.
É notório que a violência doméstica contra a mulher, mediante um problema de gênero simplesmente, é a maneira como esses papéis do sexo masculino e feminino foram formados mediante a sua história, em virtude disso essa formação seja tanto psíquico social ou
psíquico sexual, são capacitados para permitir que cada indivíduo tem sua função, infelizmente chegando à fase adulta, o homem ainda entende que ele é superior.
De acordo com o caso Ana Carolina, ela sofreu de violência física, violência psicológica, violência sexual e como também violência patrimonial. É notório que diante da Lei 11.340/06, conhecida como a Lei Maria da Penha, em seu caput do art 5º vem pontuar os tipos de violência: Conforme a Coleção Direitos do Povo (2011), relata com prioridade o que se configura como violência doméstica e familiar como também qualquer outro tipo de ação ou omissão fundamentada no gênero que lhe cause risco de vida. Como também no art 7º configura-se também como violência quando o agressor atinge com palavras a sua honra da vítima em virtude disso imputa a essa prática como um crime.
Tendo em vista, a violência patrimonial ela se caracteriza mediante os bens e ao mesmo tempo como objetos e instrumentos de atividades e valores da vítima. Sendo assim que essas práticas realizadas pelo agressor são de destruir tudo deixando a vítima praticamente sem direito a nada. Ou tipo de violência que cabe pontuar é a violência moral, configura-se esse tipo de violência desde quando o agressor atinge com palavras a sua honra subjetiva ou adjetiva da vitima.
Segundo Medrado (2011) relata que em quanto os indivíduos foram socializados para a força e poder tendo em vista que as mulheres foram educadas para operarem com insuficiência não utilizando o uso da força, sendo vítima de um sistema social e machista. Fica evidente que a violência praticada pelos homens seria uma alternativa de embate pelos indivíduos mediante conflitos, frustações e desestruturação da família.
Mediante a tantas violência sofrida pelo homem temos alguns termos pejorativos que são classificados como: monstro, psicopata, covarde, nojo, raiva, repudio entre outros. Para a mulher vitima seria de fato necessário um espaço que, no entanto seria fundamental ser ouvida, acolhida e buscasse serem trabalhadas todas as questões referentes aos tipos de violência sofrida pelo agressor.
Segundo Pinheiro (2013), toda essa violência que a mulher vem sofrendo é em virtude de uma manifestação de relações de poder entre o homem e a mulher com relação à discriminação conta as mulheres pelos homens tudo isso vai impedindo o pleno progresso das mulheres. Cabe ressaltar que a maior vulnerabilidade do sexo feminino fica bem nítida nos laudos dos exames de corpo de delito, que indicam uma violência simbólica ainda maior.
De acordo com o caso, sabe-se que Ana Carolina sofreu de violência Institucional, no momento que a mesma compareceu na delegacia para realizar um boletim de ocorrência, onde de fato os agentes que deveriam proteger a vitima sobre o caso de violência ao contrário
discriminaram e faltaram com respeito e porque não relar falta de omissão por parte do setor público.
Conforme defendido por Rosa (2016) fica evidente que o racismo proporciona uma estrutura na escala das desigualdades tanto sociais e econômica em nosso país onde eleva um grande índice sobre a população negra, que perpetua por gerações. É notório que o racismo ele se expressa diante duas características: a individual, diante aos atos discriminatórios seja contra outros indivíduos; e a institucional, mediante algumas práticas que seja discriminatória que é fomentada pelo Estado proporcionando seu aval.
Nesse sentido Brasil (2016) relata com prioridade que o racismo se expressa de formas distintas, desde que algumas atitudes no espaço das relações individuais, como também estruturais. Expressa mediante algumas ações seja ela concreta voltada na descriminação como também nas atitudes de omissão sendo oriundas das injustiças posteriores na condição étnico-racial.
De acordo com Brasil (2010), quando buscamos de imediato exercer a pratica da exclusão, estamos de imediato podando e ao mesmo tempo retirando do cidadão o reconhecimento, de seus direitos e exercícios, é atingir no cerne todas as suas conquistas e liberdades, seja ela politica ou sociais, culturais todos somos iguais perante a Carta Magna (1988) como esta bem nítido no artigo 5º inciso I.


CONCLUSÃO

Conclui-se, que toda ação planejada pelo CREAS proporciona um acompanhamento que é fator primordial para a resolução dos problemas apontados, particularmente, para o libertamento da dignidade da mulher que sofre agressões. Cabe pontuar que a equipe tem por objetivo trabalhar na orientação e apoio para que essas vítimas que sofreram de agressões possam vencer a condição que a mesma se encontra. A violência contra a mulher ela se manifestas em varias dimensões. Como: física, sexual ou psicológica e com diferentes graus de austeridades, fica evidente que cada caso é analisado individualmente.
Após a escuta de cada caso, essas pessoas que são vítimas recebem os encaminhamentos que são necessários, sobretudo nas áreas de acompanhamento, do Assistente Social, Psicólogo e do Advogado. É orientado para essas mulheres que assim que sofrem qualquer tipo de violência seja ela qual for denuncie, busque ajuda. Sabemos que violência contra a mulher é crime está na Lei. Elas podem procurar o CREAS - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que a instituição tem um atendimento
psicossocial a nível tanto individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos.



REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


CHEVARIA, Violência doméstica e trabalho: percepções de mulheres assistidas em um Centro de Atendimento à Mulher. RIO DE JANEIRO, V. 41, N. ESPECIAL, P. 13-24, JUN 2017.
BRASIL, Coleção Direitos do Povo. Volume II. Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha. Brasília, DF, 2011.
Medrado, B., Lemos A.R., & Brasilino, J. (2011). Violência de gênero: Paradoxos na atenção a homens. Psicologia em Estudo.
Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha /Lúcia Freitas; Veralúcia Pinheiro. Jundiaí, Paco Editorial: 2013.
ROSA, Mulheres em redes: rompendo os silenciamentos das violências de gênero. Gênero e violências: diálogos interdisciplinares / Ana Maria Veiga,Teresa Kleba Lisboa e Cristina Scheibe Wolff (Organizadores) – Florianópolis: Edições do Bosque/CFH/UFSC, 2016.
BRASIL, Assistente Social no combate ao preconceito racismo. Caderno nº 3 CFESS Brasília, 2011.
BRASIL. Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial, Brasília, DF, 20 jul. 2010.

EDITORIAL


É notório que a Carta Magna de 1988 é um conjunto de regras preceitos documental acordado através da soberania de um povo para servir de base mediante a sua organização política em conceder direitos e deveres para o bem da coletividade.  A Constituição é a declaração da vontade politica de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior as demais leis, visando à proteção da dignidade humana, estabelece os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, grupos sociais, povo e governo.
A Carta Magna Brasileira, assim denominada como Constituição cidadã, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, promovendo todos os grandes princípios da democracia. Cabe pontuar que a mesma foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, sendo assim formada pelos deputados federais e senadores eleitos em 1986 com poderes constituintes, sabe-se que uma parte desses senadores tiveram mandato de 1982 – 1990 que compunham o Congresso Nacional.
A Carta Magna promulgada, como a nossa, é aquela que resulta de assembleias populares. Na assembleia Nacional Constituinte, o povo, por meio intermédio dos seus representantes eleitos, instituiu a lei que governa o país.
Mediante a lei todos somos iguais perante alei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sejam homens ou mulheres são iguais em direitos e obrigações. Como também é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.





terça-feira, 16 de abril de 2019

O Matuto Empreendedor


O autor ele vai lentamente introduzindo dados fundamentais de grande importância e pontuando com grande precisão. O problema a ser enfrentado é bem complexo. Mediante tais complexidades uma forma mais simples e importante de melhorar sua empresa é eliminar a complexidade desnecessária. Quando um funcionário de imediato relatar que conhece um modo de tornar algo menos complexo ou complicado fique atento. Cabe fazer uma analise como esses colaboradores executam as tarefas, verá que acrescentam uma complexidade desnecessária as suas atividades, até mesmo chegando atrasado, realizando etapas  desnecessária entre outras.
Para se realizar um excelente trabalho, quatro características são fundamentais: paixão pelo o que faz fé em Deus e em si mesmo, paciência para superar os obstáculos e todos os colaboradores lembrem-se da forma de tratamento do menor até o maior com o mesmo objetivo atenção e respeito.
O autor sempre tinha um sonho a realizar, que era abrir uma empresa, e que todos fossem atendidos em par de igualdades complementar a todos tudo isso é gratificante e ponto positivo para o mundo do empreendedorismo. Em suma é necessário ter uma mente aberta para excluir os pensamentos negativos antes de abrir uma empresa. Com certeza vai ajudar o empreendedor a estar aberto para as novas ideias, que venha proporcionar algumas mudanças mediante a forma de como executar seus planejamentos em prol de um excelente resultado.
O desafio das pessoas que têm pavor de apostar seu grandioso capital na instalação de uma empresa é de acabar arruinando todos seus investimentos que muitas das vezes delongaram anos para serem reunidos.
Uma das coisas mais árduas para o empresário é observar que seus respectivos colaboradores não estão vestindo a camisa. Para contornar essa triste realidade é necessário ser um grande líder, buscar depositar total confiabilidade nos seus respectivos colaboradores. Nessa conjuntura é necessário delegar funções e um pouco de autoridade aos outros. Saber propor funções para os demais é gratificante e algo vitorioso. Ele autorize que o individuo dirija toda atenção a questões mais relevantes, além de designar que seus funcionários cresçam e sintam-se mais orgulhosos.  
Fazendo jus ao conteúdo da obra, cabe pontuar que diante toda a realidade vivenciada pelo autor, suas dificuldades e seus anseios. Na qualidade de acadêmico observo que como mencionado anteriormente cabe explicitar que é através do senário administrativo empresarial tem momentos que o líder venha definir para seus respectivos funcionários prestar contas ao seu líder. Outro fator primordial é que o líder não fique verificando o trabalho a todo o momento. Tenha uma grandeza e descubra o que de fato deu certo e quais foram as suas dificuldades e facilidades.  Ajude ao seu colaborador aprender com suas dificuldades.
Todo sofrimento para o autor foi um grande aprimoramento, não é fácil uma pessoa enfrentar o que ele enfrentou para conseguir aos poucos seu objetivo. O mesmo mediante sobre carga de trabalho hoje ele percebe que é necessário e de direito gozar de suas férias, caso contrario vem o estresse, o cansaço físico e mental e a produtividade não são eficazes.
Conclui-se que quando o empreendedor das autoridades a seus colaboradores através do processo de tarefas, você abre caminho para uma fonte enorme de conhecimento e vasta experiência. Com certeza se todos fizessem isso, todos iriam sair vencedores.  Fica evidente que o Serviço Social, também é um empreendedor social. Na qualidade de acadêmico observo que o empreendedorismo social, nos traz novas perspectivas diante o novo paradigma na intervenção social, bebendo na fonte e diante a relação de vários atores e segmento da sociedade.
O papel do Serviço Social como profissão e observando a importância do empreendedor social, que proporciona analisar o comportamento do individuo na sociedade, a arrumação social porque e política diante das relações sociais e mediante as instituições sociais. Dentre as desigualdades vivenciadas pela população brasileira, o Serviço Social atua nas desigualdades concretas vivenciadas mediante tais comportamentos exacerbados da sociedade que são permeadas de complexidades. A apropriação da abordagem étnico-politico pelo Serviço Social é elemento essencial para analise das intervenções no cotidiano profissional, seja na prática educativa, metodológica, política, ética, além de ser efetivo instrumento em prol de viabilizar os direitos para a coletividade.  


LIMA, Maciel Teixeira. O matuto empreendedor.  Aracaju: Ed. J. Andrade Ltda; 2009.p.156.   

Editorial


Caríssimos irmãos em Cristo Jesus! O início de um novo ano nos oferece a oportunidade de olhar com alegria, discernimento, entendimento e coragem para o ano que passou e para o ano que está chegando. É um bom momento para pararmos para olhar para nós mesmos, para os outros e para Deus.
Paro para refletir sobre a importância do nascimento de um novo ano, que se inicia. Mas é notório que não vejo até o momento o que comemorar! Convivemos em um mundo de pessoas pobres, excluídas da sociedade.

Em virtude disso, varias cidades onde, seus respectivos gestores estão pagando menos de um salário mínimo aos seus respectivos funcionários. Fora ainda outros direitos negados! Que País é esse! Onde, deparamos somente com políticos desonestos.
Miquéias 7.2,3 “Pereceu da terra o homem piedoso, e não há entre os homens um que seja reto. Todos armam ciladas para sangue; cada um caça a seu irmão com uma rede. As suas mãos fazem diligentemente o mal; o príncipe exige condenação, o juiz aceita suborno, e o grande fala da corrupção da sua alma, e assim todos eles são perturbadores”. A sociedade capitalista muitas vezes valoriza mais o dinheiro do que as pessoas. Este pensamento utilitarista abre brechas para ações corruptas como:
a) SUBORNO: Êxodo 23.8 “Também suborno não aceitarás, pois o suborno cega os que têm vista, e perverte as palavras dos justos”.
O suborno é uma troca de favores remunerada, quando “o ímpio acerta o suborno em secreto, para perverter as veredas da justiça” (Provérbios 17.23). Mas a Palavra de Deus condena o suborno, pois “ai dos que... justificam o ímpio por suborno, e ao justo negam justiça” (Isaías 5.22,23).

b) PROPINA: Lucas 3.12-13 “Chegaram também uns cobradores de impostos, para serem batizados, e lhe perguntaram: Mestre, que devemos fazer? Respondeu-lhes: Não peçais mais do que o que vos está ordenado”. A propina é um valor à parte recebido pela pessoa, mas que Jesus condenou dizendo que não deveria ser feito.
A corrupção está presente na sociedade, pois muitas pessoas praticam suborno comprando o ‘silêncio’ de outra pessoa, achando que podem pagar para ficar certos. Outros já vivem da chamada propina, vendendo seus serviços e recebendo dinheiro ilícito.

Alguns exemplos de corrupção na sociedade são: quando uma pessoa rouba o sinal de wifi, colar na prova da escola, comprar produtos piratas, rouba assinatura de TV a cabo, faz gato para roubar energia elétrica, tentar subornar o guarda para não levar multa, furar fila, etc.
Portanto Mateus 6.20 “ajuntai para vós outros tesouros no céu, onde traça nem ferrugem corrói, e onde ladrões não escavam, nem roubam”.
Deus vê tudo o que é feito em secreto (Provérbios 15.3) e um dia toda corrupção será desmascarada (Marcos 4.22). Precisamos mudar os valores mundanos ensinando os princípios do evangelho para criar uma nova mentalidade (Romanos 12.1,2). Como cristãos devemos dar exemplo de uma vida diferente e honesta (I Pedro 3.2).
O mundo só pode ser mudado se o ser humano for transformado. Somente o “novo homem” (Efésios 4.24), restaurado à imagem e semelhança do Criador, pode vencer a corrupção.


Assistente Social na Educação


PAPO DE AS: BPC


BPC


segunda-feira, 15 de abril de 2019

AUXÍLIO-RECLUSÃO




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O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semiaberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
QUEM TEM DIREITO?
Os dependentes do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:  
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
 Os pais;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
   Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Duração do benefício  Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado. Além disto, aplicam-se as regras da cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e companheiro no auxílio-reclusão, devendo-se verificar as hipóteses do art. 77, § 2º da Lei 8.213/91. Para o(a) filho(a) o benefício cessará ao completar 21 anos, salvo se inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para os demais beneficiários o benefício cessará com seu óbito, se o segurado não for posto em liberdade.   Data de início do benefício  O benefício será devido a partir da reclusão caso requerido em até 90 dias. Do contrário, será devido a partir do requerimento.   Valor do benefício O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por invalidez.   PRECEDENTES Afinal de contas, o que é um precedente? Em termos gerais, é a decisão tomada sob um contexto fático, cuja razão de decidir (ratio decidendi) será utilizada para decidir casos futuros. Na sistemática do novo Código de Processo Civil, os precedentes judiciais ganharam eficácia vinculante, estabelecendo um rol de decisões (artigo 927) que, em princípio, deverão ser seguidas obrigatoriamente por todos os juízes:

Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.


domingo, 14 de abril de 2019

Benefício de Prestação Continuada


Benefício de Prestação Continuada

PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 considerando o disposto no Decreto 8.805 de 07 de julho de 2016 trouxe algumas mudanças no procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão dos benefícios de prestação continuada BPC.
                                
Entre as mudanças, válidas para os benefícios requeridos a partir de 04/01/2017, destaca-se:


·         Alteração dos formulários:
·         -Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício(em casos de cessação, suspensão, reativação de benefício ou pagamento de valores não recebidos);
·         Declaração de Renda do Grupo Familiar - Anexo II(este formulário agora será preenchido no INSS);

·         A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CadÚnico, este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário.
·         O Cadastro Único deverá estar atualizado inclusive com informação do CPF do requerente e de todos os membros da família.
·         Dispensa-se inscrição do CadÚnico para menores de 16 anos ou pessoas interditadas que estejam internadas em instituição, hospital, abrigo, asilo há 12 meses ou mais e não possuam família de referência.
·         A renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do Cadastro Único bem como dados de outros registros administrativos.
·         O requerente deverá ratificar as informações do Cadastro Único e atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura.
·         Caso o requerente do BPC não ratifique as informações do CadÚnico, será cadastrado uma exigência por parte do INSS para o requerente atualizar o cadastro no prazo de 30 dias. Não cumprindo a exigência de atualização do cadastro, será indeferido pelo motivo “não atualização ao CadÚnico”

Ação Civil Pública:

§ 5º do art.15 do Decreto nº8.805/2016 determina que "na hipótese de ser verificado que a renda familiar mensal per capita não atende aos requisitos de concessão do benefício, o pedido deverá ser indeferido pelo INSS, sendo desnecessária a avaliação da deficiência.

Isso quer dizer que se a renda per capita for igual ou superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício será indeferido sem mesmo passar pela avaliação social e perícia médica.

Ocorre que está em vigor a Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, que trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.

Com isso, se for o caso, o requerente deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo Estado, e assim abater da renda. Para isso o requerente deve apresentar os documentos comprobatórios das despesas e a negatória dos órgãos responsáveis pela prestação do serviço público.

Em seguida, o assistente social do INSS avaliará o comprometimento da renda familiar emitindo um Parecer Social que, sendo verificado que há o comprometimento da renda, o benefício ao idoso será concedido e o benefício ao portador de deficiência será encaminhado para avaliação social e perícia médica.


Saúde da Família

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sábado, 13 de abril de 2019





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Para a autora é uma discussão pertinente, uma vez que a conjuntura social é algo mais explicito sem esclarecimento. A todos que não compreende que o racismo é algo penetrado na alma do sujeito preconceituoso, ele pode ir mais além. E os negros são descriminados em todos os locais (particular ou público), não é comum e nem natural encontrar pessoas que comungue das mesmas ideias, e isso prejudica a vida dos negros. É necessário ter um amplo debate sobre o racismo de forma significativa, mesmo depois da abolição ainda se encontra pessoas com os mesmos pensamentos arcaicos e estigmatizados. Um fator que é corriqueiro são as formas pejorativas que alguns indivíduos se dirigem aos negros, ou até mesmo o simples olhar já diz muito. A forma que é perpassada as mazelas sociais no Brasil não seria novidade ter tantas leis que ampara os negros, mais é algo ainda desconhecido por alguns que se deixam ser descriminados sem ter o conhecimento dos seus direitos. A lei é dura em relação aos ataques racistas, mais ainda tem brechas que deixam a desejar. Mais pode ocorrer um crime podendo ir a julgamento, algumas pessoas pagam a sentença, ou seja, o financeiro nem sempre é eficaz. Infelizmente sobrevêm tantos fatos que merecem ser esclarecido para que a sociedade possa ter uma amplitude dos conhecimentos dos direitos e deveres, independentes de qualquer coisa são todos iguais e não há diferença, pois a diferença só se faz quando for diferente. 
MORAES, Fabiana. No país do racismo institucional: dez anos de ações do GT Racismo no MPPE / GT Racismo. Recife: Procuradoria Geral de Justiça, 2013.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Educação Inclusiva e igualdade social


Parecer geral da obra:

A autora, Priscila Augusta Lima, trás em sua obra uma discussão muito atual, no sentido da inclusão das pessoas com deficiências de forma educacional, e principalmente de forma social. A discussão em si enfatiza a necessidade emergente de mudança das práticas sociais utilizadas com essas pessoas de forma a adquirir uma desconstrução dos conceitos, e modo de pensar que colocam as necessidades especiais e as deficiências, em um patamar de obstáculo para tudo.
A forma como a sociedade interage com as diferenças vai promover inserção social ou mais preconceitos e exclusão. É necessário conhecer as limitações causadas pelas deficiências para saber lidar corretamente com elas de modo a motivar as suas capacidades. A Educação Especial é uma educação para todos de todas as classes sociais, com ou sem deficiências e necessidades especiais. Essa educação deve promover a inclusão e, denunciar qualquer tipo de descriminação.
A leitura da obra é essencial para todos os professores e estudantes de licenciaturas, pois a autora define algumas deficiências e exemplifica as suas limitações. Para professores isso é fundamental, pois saber como funciona cada tipo de deficiência e aprofundar os seus estudos em pelo menos uma delas vai fazer a diferença na sua prática pedagógica, promovendo aprendizagem e inclusão educacional. A inclusão é um horizonte que possibilita um bem estar e uma vida mais tranquila, dentro das suas limitações, ao promover o convívio harmonioso com as outras crianças.
Ajudando a desenvolver as várias inteligências múltiplas que cada ser humano possui, e que com uma educação formal pode desenvolver cada vez mais.
Priscila aborda também a questão das desigualdades socias e da pobreza. Que em muitas das vezes esta associada às pessoas deficientes. Um paradigma que precisa ser desmistificado, pois, nem sempre deficiência é sinônimo de pobreza, e necessidades educacionais especiais. Nos últimos capítulos a autora discute a necessidade de formação de professores e pesquisadores para a educação inclusiva, pois muitos professores sentem-se inseguros e incapazes diante de uma turma com uma criança deficiente, pois, eles se acham despreparados muitas vezes por falta de conhecimento e de formação.
O que Priscila deixa claro em seu livro é a importância dos professores e dos estudantes de licenciatura saber como acontece à aprendizagem? Como as crianças aprendem? Sabendo as respostas, consequentemente estaremos incluindo e promovendo o desenvolvimento das potencialidades de cada um. Mas para que essa inclusão aconteça de forma ampla é preciso recursos especiais e políticas públicas que desenvolvam financiamento total para a educação especial. Com investimento é possível trabalhar com materiais diversos, possibilitando atividades lúdicas que potencializam a aprendizagem.
Com tudo, é possível afirmar que para construir uma mentalidade inclusiva é fundamental romper a crença de que as necessidades especiais podem ser curadas ou que essas crianças e jovens não possuem inteligência. São muitas as discussões em torno da Educação Especial, desde muitos anos. Os governantes desenvolveram muitos projetos, e a mídia tem apresentado diversas matérias sobre o assunto, no entanto, ainda encontramos o preconceito e as barreiras impostas à inclusão e a educação dessas pessoas. O que devemos fazer? Quanto mais devemos discutir? Talvez não gostaremos das respostas mais elas são urgentes! O que podemos e devemos fazer é respeitar as diferenças e possibilitar o máximo de amor e reconhecimento. Para me enquanto futura educadora a abra é fundamental para entender que as deficiências existem para serem superadas.

LIMA, Priscila Augusta. Educação inclusiva e igualdade social. São Paulo. Avercamp, 2006. 176 páginas.

SABER PROFISSIONAL E PODER INSTITUCIONAL


Nesta obra, aborda-se com seguridade sobre o embate referente ao saber profissional e o poder institucional, mediante a contextualização histórica da formação da identidade do Assistente Social, todo contexto apresentado expressa para o compromisso ético politico. O autor busca pontuar a importância da autonomia dos Assistentes. Sociais na atribuição de recursos e na prestação de atividades diante a correlação forças institucionais, clientelismo, autoritarismo e burocracia e competição entre os referidos profissionais. Sabe-se que toda a realidade do trabalho profissional passa a seguir um rito de regras e não o problema social, e sim de fato a perturbação da ordem social.
 O saber profissional fica evidente a serviço do sistema e não da sociedade.  Neste processo o saber profissional dos assistentes sociais favoreceu historicamente a classe dominante na medida em que estes difundiam a ideologia capitalista buscando o consenso daqueles com quem trabalhavam no seu cotidiano, fragmentando as suas manifestações, deslegitimando-as e procurando resigná-los à sua condição de submissos e explorados.
FALEIROS, V. de P. Saber profissional e poder institucional. São paulo:Cortez.1991