A maior arma contra a vulnerabilidade social é argumentação.
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segunda-feira, 29 de abril de 2019
BPC
Brasília - O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (23) em sua
página na internet um documento com as perguntas e respostas mais
frequentes sobre a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo
é esclarecer as dúvidas da população sobre o registro obrigatório.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, André
Veras, explica que o governo federal está oferecendo informações claras e
acessíveis aos beneficiários sobre notificações e procedimentos para evitar
possíveis suspensões do auxílio. “O documento foi elaborado com base nos
questionamentos recebidos pelos nossos canais de comunicação e pensado para
sanar as dúvidas de beneficiários e gestores de forma fácil e didática.”
Procedimento - O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos
beneficiários segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a
pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para
manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão
sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e
suspensão em julho.
O diretor André Veras ressalta
as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “A inclusão é de muita
importância para o acesso dos beneficiários a outros programas socioassistenciais
e para que o Estado conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe suas
políticas públicas”, enfatizou.
Para se inscrever, os
beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos
como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser
feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as
pessoas da família.
*Por Diego Queijo
Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003
0800 707 2003
Informações para a imprensa:
Ascom/Ministério da Cidadania
(61) 2030-1505
www.mds.gov.br/area-de-imprensa
Ascom/Ministério da Cidadania
(61) 2030-1505
www.mds.gov.br/area-de-imprensa
SEMINÁRIO TEMÁTICO: GÊNERO, RAÇA E ETNIA
1. INTRODUÇÃO
O referido caso da disciplina: Seminário Temático: Gênero, Raça e Etnia, relata que Ana Carolina, por ser uma mulher negra esclarece que foi agredida pelo seu atual esposo com quem vivia há oito anos pais de seus respectivos filhos. Mediante suas explanações pontua a professora que no inicio eram somente agressões verbais seguidas de tapas, com o passar do tempo às agressões foram ficando mais pesadas, todos esses ataques proferidos a Ana Carolina era na frente de seus filhos.
Diante o tanto sofrimento a mesma pensou em abandonar seu lar e sair com seus filhos, mesmo sabendo dos seus respectivos direitos. Apreensiva com o sustento dos filhos, em virtude de que há mais de três anos ela falou em deixa-lo e ele ameaçou de morte. Após ser novamente agredida a colega aconselhou que ela procurasse a delegacia, pois existe uma lei Maria da Penha, e registrasse uma queixa contra o agressor.
A vítima chegando à delegacia se depara com os agentes policiais no balcão, o funcionário olha para ela e pergunta qual o problema? Pois estamos com muito trabalho, questiona o funcionário. Ela envergonhada e inicia a relatar seu caso, mas, mesmo assim não foi acatada sua denúncia simplesmente o agente relatou que o agressor não tinha antecedentes criminais e que o mesmo mantinha sua casa e pontuou o funcionário estou vendo que seu marido é um trabalhador.
Sem sucesso em suas tentativas no registro do Boletim de Ocorrência, a amiga aconselha a procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é uma instituição que atende esse público relata à amiga. Chegando à Instituição a vítima, é atendida pelos respectivos funcionários, de imediato um Assistente Social e um Psicólogo em seguida ela relata todas as agressões sofridas, ele não queria que a mesma trabalhasse e muito menos que ela tivesse um salário maior que o dele.
Queria que ambos tivessem vários filhos, e que ele não respeitava quando ela se recusava ter relação sexual, e segundo a Assistente Social, ela sofreu de racismo na delegacia no momento de realizar a denúncia replicou a profissional é um racismo Institucional, mediante todas as queixas relatadas a equipe técnica esclareceu que seriam realizados alguns encaminhamentos, tendo em vista um trabalho interdisciplinar.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. RESUMO DOS PROBLEMAS
Conforme aparece no caso cabe-se pontuar que Ana Carolina, vem sofrendo agressões, violência física, violência psicológica, violência sexual, também violência de gênero e ameaça de morte. O marido não aceitava que ela exercesse nenhum vínculo de atividade trabalhista como também não concordava com o salário da mesma, pois ela ganha mais do que ele.
Mas, como de fato sanar esse problema se os agentes policiais não estão realmente preparados para atender este tipo de publico. Deparamos com alguns profissionais apáticos que não buscam ser proativos, habilidosos em suas atividades, não dão devidas atenções e ainda discriminam e são preconceituosos e racistas. Cabe ressaltar que o CREAS é um local de fato apropriado para atendimento deste referido público, onde, pessoas em situação de risco pessoal e social e até violações de direitos.
Evidente que a violência doméstica está muita em destaque nos dias atuais, mas também pode se assegurar que em todo o universo de uma maneira geral. Esta sendo um problema no mundo, lamentavelmente ainda falta muito para se exterminar eventualmente isso nunca acaba conclusivamente. Embora ainda deparamos com mulheres que convivem com essa triste realidade, com ideia de que isso talvez faça parte de sua vida com seu esposo. Pode ater ser que muitas dessas mulheres, quando criança viram seus pais agredirem sua mãe, e ver isso como algo natural acontecer em suas vidas.
Conforme defendido por Echeverria (2017), vem pontuar que a violência contra a mulher está sendo um acontecimento em todo o país. Encontra-se evidente em aproximadamente todos os países, independentemente de sua cultura, etnia e hábitos. Mediante esses casos de violência contra a mulher, o que é colocado em discussão é o julgamento e não o crime, tendo em vista o comportamento dos indivíduos envolvidos e sua adaptação aos exemplares sociais de homem e mulher, sabe-se que o objetivo é investigar a divergência de gênero.
É notório que a violência doméstica contra a mulher, mediante um problema de gênero simplesmente, é a maneira como esses papéis do sexo masculino e feminino foram formados mediante a sua história, em virtude disso essa formação seja tanto psíquico social ou
psíquico sexual, são capacitados para permitir que cada indivíduo tem sua função, infelizmente chegando à fase adulta, o homem ainda entende que ele é superior.
De acordo com o caso Ana Carolina, ela sofreu de violência física, violência psicológica, violência sexual e como também violência patrimonial. É notório que diante da Lei 11.340/06, conhecida como a Lei Maria da Penha, em seu caput do art 5º vem pontuar os tipos de violência: Conforme a Coleção Direitos do Povo (2011), relata com prioridade o que se configura como violência doméstica e familiar como também qualquer outro tipo de ação ou omissão fundamentada no gênero que lhe cause risco de vida. Como também no art 7º configura-se também como violência quando o agressor atinge com palavras a sua honra da vítima em virtude disso imputa a essa prática como um crime.
Tendo em vista, a violência patrimonial ela se caracteriza mediante os bens e ao mesmo tempo como objetos e instrumentos de atividades e valores da vítima. Sendo assim que essas práticas realizadas pelo agressor são de destruir tudo deixando a vítima praticamente sem direito a nada. Ou tipo de violência que cabe pontuar é a violência moral, configura-se esse tipo de violência desde quando o agressor atinge com palavras a sua honra subjetiva ou adjetiva da vitima.
Segundo Medrado (2011) relata que em quanto os indivíduos foram socializados para a força e poder tendo em vista que as mulheres foram educadas para operarem com insuficiência não utilizando o uso da força, sendo vítima de um sistema social e machista. Fica evidente que a violência praticada pelos homens seria uma alternativa de embate pelos indivíduos mediante conflitos, frustações e desestruturação da família.
Mediante a tantas violência sofrida pelo homem temos alguns termos pejorativos que são classificados como: monstro, psicopata, covarde, nojo, raiva, repudio entre outros. Para a mulher vitima seria de fato necessário um espaço que, no entanto seria fundamental ser ouvida, acolhida e buscasse serem trabalhadas todas as questões referentes aos tipos de violência sofrida pelo agressor.
Segundo Pinheiro (2013), toda essa violência que a mulher vem sofrendo é em virtude de uma manifestação de relações de poder entre o homem e a mulher com relação à discriminação conta as mulheres pelos homens tudo isso vai impedindo o pleno progresso das mulheres. Cabe ressaltar que a maior vulnerabilidade do sexo feminino fica bem nítida nos laudos dos exames de corpo de delito, que indicam uma violência simbólica ainda maior.
De acordo com o caso, sabe-se que Ana Carolina sofreu de violência Institucional, no momento que a mesma compareceu na delegacia para realizar um boletim de ocorrência, onde de fato os agentes que deveriam proteger a vitima sobre o caso de violência ao contrário
discriminaram e faltaram com respeito e porque não relar falta de omissão por parte do setor público.
Conforme defendido por Rosa (2016) fica evidente que o racismo proporciona uma estrutura na escala das desigualdades tanto sociais e econômica em nosso país onde eleva um grande índice sobre a população negra, que perpetua por gerações. É notório que o racismo ele se expressa diante duas características: a individual, diante aos atos discriminatórios seja contra outros indivíduos; e a institucional, mediante algumas práticas que seja discriminatória que é fomentada pelo Estado proporcionando seu aval.
Nesse sentido Brasil (2016) relata com prioridade que o racismo se expressa de formas distintas, desde que algumas atitudes no espaço das relações individuais, como também estruturais. Expressa mediante algumas ações seja ela concreta voltada na descriminação como também nas atitudes de omissão sendo oriundas das injustiças posteriores na condição étnico-racial.
De acordo com Brasil (2010), quando buscamos de imediato exercer a pratica da exclusão, estamos de imediato podando e ao mesmo tempo retirando do cidadão o reconhecimento, de seus direitos e exercícios, é atingir no cerne todas as suas conquistas e liberdades, seja ela politica ou sociais, culturais todos somos iguais perante a Carta Magna (1988) como esta bem nítido no artigo 5º inciso I.
CONCLUSÃO
Conclui-se, que toda ação planejada pelo CREAS proporciona um acompanhamento que é fator primordial para a resolução dos problemas apontados, particularmente, para o libertamento da dignidade da mulher que sofre agressões. Cabe pontuar que a equipe tem por objetivo trabalhar na orientação e apoio para que essas vítimas que sofreram de agressões possam vencer a condição que a mesma se encontra. A violência contra a mulher ela se manifestas em varias dimensões. Como: física, sexual ou psicológica e com diferentes graus de austeridades, fica evidente que cada caso é analisado individualmente.
Após a escuta de cada caso, essas pessoas que são vítimas recebem os encaminhamentos que são necessários, sobretudo nas áreas de acompanhamento, do Assistente Social, Psicólogo e do Advogado. É orientado para essas mulheres que assim que sofrem qualquer tipo de violência seja ela qual for denuncie, busque ajuda. Sabemos que violência contra a mulher é crime está na Lei. Elas podem procurar o CREAS - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que a instituição tem um atendimento
psicossocial a nível tanto individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CHEVARIA, Violência doméstica e trabalho: percepções de mulheres assistidas em um Centro de Atendimento à Mulher. RIO DE JANEIRO, V. 41, N. ESPECIAL, P. 13-24, JUN 2017.
BRASIL, Coleção Direitos do Povo. Volume II. Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha. Brasília, DF, 2011.
Medrado, B., Lemos A.R., & Brasilino, J. (2011). Violência de gênero: Paradoxos na atenção a homens. Psicologia em Estudo.
Violência de Gênero, Linguagem e Direito: Análise de Discurso Crítica em Processos na Lei Maria da Penha /Lúcia Freitas; Veralúcia Pinheiro. Jundiaí, Paco Editorial: 2013.
ROSA, Mulheres em redes: rompendo os silenciamentos das violências de gênero. Gênero e violências: diálogos interdisciplinares / Ana Maria Veiga,Teresa Kleba Lisboa e Cristina Scheibe Wolff (Organizadores) – Florianópolis: Edições do Bosque/CFH/UFSC, 2016.
BRASIL, Assistente Social no combate ao preconceito racismo. Caderno nº 3 CFESS Brasília, 2011.
BRASIL. Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial, Brasília, DF, 20 jul. 2010.
EDITORIAL
É notório que a Carta
Magna de 1988 é um conjunto de regras preceitos documental acordado através da
soberania de um povo para servir de base mediante a sua organização política em
conceder direitos e deveres para o bem da coletividade. A Constituição é a declaração da vontade
politica de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior as
demais leis, visando à proteção da dignidade humana, estabelece os direitos e
as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, grupos sociais, povo e
governo.
A Carta Magna
Brasileira, assim denominada como Constituição cidadã, foi promulgada em 5 de
outubro de 1988, promovendo todos os grandes princípios da democracia. Cabe pontuar
que a mesma foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, sendo assim
formada pelos deputados federais e senadores eleitos em 1986 com poderes
constituintes, sabe-se que uma parte desses senadores tiveram mandato de 1982 –
1990 que compunham o Congresso Nacional.
A Carta Magna promulgada,
como a nossa, é aquela que resulta de assembleias populares. Na assembleia
Nacional Constituinte, o povo, por meio intermédio dos seus representantes
eleitos, instituiu a lei que governa o país.
Mediante a lei todos
somos iguais perante alei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sejam homens ou mulheres
são iguais em direitos e obrigações. Como também é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato.
quarta-feira, 17 de abril de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
O Matuto Empreendedor
O autor ele vai
lentamente introduzindo dados fundamentais de grande importância e pontuando
com grande precisão. O problema a ser enfrentado é bem complexo. Mediante tais
complexidades uma forma mais simples e importante de melhorar sua empresa é
eliminar a complexidade desnecessária. Quando um funcionário de imediato
relatar que conhece um modo de tornar algo menos complexo ou complicado fique
atento. Cabe fazer uma analise como esses colaboradores executam as tarefas, verá
que acrescentam uma complexidade desnecessária as suas atividades, até mesmo
chegando atrasado, realizando etapas
desnecessária entre outras.
Para se realizar um
excelente trabalho, quatro características são fundamentais: paixão pelo o que
faz fé em Deus e em si mesmo, paciência para superar os obstáculos e todos os
colaboradores lembrem-se da forma de tratamento do menor até o maior com o
mesmo objetivo atenção e respeito.
O autor sempre tinha um
sonho a realizar, que era abrir uma empresa, e que todos fossem atendidos em
par de igualdades complementar a todos tudo isso é gratificante e ponto
positivo para o mundo do empreendedorismo. Em suma é necessário ter uma mente
aberta para excluir os pensamentos negativos antes de abrir uma empresa. Com
certeza vai ajudar o empreendedor a estar aberto para as novas ideias, que
venha proporcionar algumas mudanças mediante a forma de como executar seus
planejamentos em prol de um excelente resultado.
O desafio das pessoas
que têm pavor de apostar seu grandioso capital na instalação de uma empresa é
de acabar arruinando todos seus investimentos que muitas das vezes delongaram
anos para serem reunidos.
Uma das coisas mais
árduas para o empresário é observar que seus respectivos colaboradores não
estão vestindo a camisa. Para contornar essa triste realidade é necessário ser
um grande líder, buscar depositar total confiabilidade nos seus respectivos
colaboradores. Nessa conjuntura é necessário delegar funções e um pouco de
autoridade aos outros. Saber propor funções para os demais é gratificante e
algo vitorioso. Ele autorize que o individuo dirija toda atenção a questões
mais relevantes, além de designar que seus funcionários cresçam e sintam-se
mais orgulhosos.
Fazendo jus ao conteúdo
da obra, cabe pontuar que diante toda a realidade vivenciada pelo autor, suas
dificuldades e seus anseios. Na qualidade de acadêmico observo que como
mencionado anteriormente cabe explicitar que é através do senário
administrativo empresarial tem momentos que o líder venha definir para seus
respectivos funcionários prestar contas ao seu líder. Outro fator primordial é
que o líder não fique verificando o trabalho a todo o momento. Tenha uma
grandeza e descubra o que de fato deu certo e quais foram as suas dificuldades
e facilidades. Ajude ao seu colaborador
aprender com suas dificuldades.
Todo sofrimento para o
autor foi um grande aprimoramento, não é fácil uma pessoa enfrentar o que ele
enfrentou para conseguir aos poucos seu objetivo. O mesmo mediante sobre carga
de trabalho hoje ele percebe que é necessário e de direito gozar de suas
férias, caso contrario vem o estresse, o cansaço físico e mental e a
produtividade não são eficazes.
Conclui-se que quando o
empreendedor das autoridades a seus colaboradores através do processo de
tarefas, você abre caminho para uma fonte enorme de conhecimento e vasta
experiência. Com certeza se todos fizessem isso, todos iriam sair
vencedores. Fica evidente que o Serviço
Social, também é um empreendedor social. Na qualidade de acadêmico observo que
o empreendedorismo social, nos traz novas perspectivas diante o novo paradigma
na intervenção social, bebendo na fonte e diante a relação de vários atores e
segmento da sociedade.
O papel do Serviço
Social como profissão e observando a importância do empreendedor social, que
proporciona analisar o comportamento do individuo na sociedade, a arrumação social
porque e política diante das relações sociais e mediante as instituições
sociais. Dentre as desigualdades vivenciadas pela população brasileira, o
Serviço Social atua nas desigualdades concretas vivenciadas mediante tais
comportamentos exacerbados da sociedade que são permeadas de complexidades. A
apropriação da abordagem étnico-politico pelo Serviço Social é elemento
essencial para analise das intervenções no cotidiano profissional, seja na
prática educativa, metodológica, política, ética, além de ser efetivo instrumento
em prol de viabilizar os direitos para a coletividade.
LIMA, Maciel Teixeira. O matuto
empreendedor. Aracaju: Ed. J.
Andrade Ltda; 2009.p.156.
Editorial
Caríssimos
irmãos em Cristo Jesus! O início de um novo ano nos oferece a oportunidade de
olhar com alegria, discernimento, entendimento e coragem para o ano que passou
e para o ano que está chegando. É um bom momento para pararmos para olhar para
nós mesmos, para os outros e para Deus.
Paro
para refletir sobre a importância do nascimento de um novo ano, que se inicia.
Mas é notório que não vejo até o momento o que comemorar! Convivemos em um
mundo de pessoas pobres, excluídas da sociedade.
Em
virtude disso, varias cidades onde, seus respectivos gestores estão pagando
menos de um salário mínimo aos seus respectivos funcionários. Fora ainda outros
direitos negados! Que País é esse! Onde, deparamos somente com políticos
desonestos.
Miquéias
7.2,3 “Pereceu da terra o homem piedoso, e não há entre os homens um que seja
reto. Todos armam ciladas para sangue; cada um caça a seu irmão com uma rede.
As suas mãos fazem diligentemente o mal; o príncipe exige condenação, o juiz
aceita suborno, e o grande fala da corrupção da sua alma, e assim todos eles
são perturbadores”. A sociedade capitalista muitas vezes valoriza mais o
dinheiro do que as pessoas. Este pensamento utilitarista abre brechas para
ações corruptas como:
a)
SUBORNO: Êxodo 23.8 “Também suborno não aceitarás, pois o suborno cega os que
têm vista, e perverte as palavras dos justos”.
O
suborno é uma troca de favores remunerada, quando “o ímpio acerta o suborno em
secreto, para perverter as veredas da justiça” (Provérbios 17.23). Mas a
Palavra de Deus condena o suborno, pois “ai dos que... justificam o ímpio por
suborno, e ao justo negam justiça” (Isaías 5.22,23).
b)
PROPINA: Lucas 3.12-13 “Chegaram também uns cobradores de impostos, para serem
batizados, e lhe perguntaram: Mestre, que devemos fazer? Respondeu-lhes: Não
peçais mais do que o que vos está ordenado”. A propina é um valor à parte
recebido pela pessoa, mas que Jesus condenou dizendo que não deveria ser feito.
A
corrupção está presente na sociedade, pois muitas pessoas praticam suborno
comprando o ‘silêncio’ de outra pessoa, achando que podem pagar para ficar
certos. Outros já vivem da chamada propina, vendendo seus serviços e recebendo
dinheiro ilícito.
Alguns
exemplos de corrupção na sociedade são: quando uma pessoa rouba o sinal de
wifi, colar na prova da escola, comprar produtos piratas, rouba assinatura de
TV a cabo, faz gato para roubar energia elétrica, tentar subornar o guarda para
não levar multa, furar fila, etc.
Portanto
Mateus 6.20 “ajuntai para vós outros tesouros no céu, onde traça nem ferrugem
corrói, e onde ladrões não escavam, nem roubam”.
Deus
vê tudo o que é feito em secreto (Provérbios 15.3) e um dia toda corrupção será
desmascarada (Marcos 4.22). Precisamos mudar os valores mundanos ensinando os
princípios do evangelho para criar uma nova mentalidade (Romanos 12.1,2). Como
cristãos devemos dar exemplo de uma vida diferente e honesta (I Pedro 3.2).
O
mundo só pode ser mudado se o ser humano for transformado. Somente o “novo
homem” (Efésios 4.24), restaurado à imagem e semelhança do Criador, pode vencer
a corrupção.
segunda-feira, 15 de abril de 2019
AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semiaberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
QUEM TEM
DIREITO?
Os dependentes
do segurado, em ordem de classes excludentes, quais sejam:
O cônjuge, a
companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave;
Os pais;
O irmão não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os segurados da primeira classe possuem
presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Duração do
benefício Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou
passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado. Além disto,
aplicam-se as regras da cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e
companheiro no auxílio-reclusão, devendo-se verificar as hipóteses do art. 77,
§ 2º da Lei 8.213/91. Para o(a) filho(a) o benefício cessará ao completar 21
anos, salvo se inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave. Para os demais beneficiários o benefício cessará com seu
óbito, se o segurado não for posto em liberdade. Data de início do
benefício O benefício será devido a partir da reclusão caso requerido em
até 90 dias. Do contrário, será devido a partir do requerimento. Valor
do benefício O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o
segurado receberia a título de aposentadoria por invalidez. PRECEDENTES
Afinal de contas, o que é um precedente? Em termos gerais, é a decisão tomada
sob um contexto fático, cuja razão de decidir (ratio decidendi) será utilizada
para decidir casos futuros. Na sistemática do novo Código de Processo Civil, os
precedentes judiciais ganharam eficácia vinculante, estabelecendo um rol de
decisões (artigo 927) que, em princípio, deverão ser seguidas obrigatoriamente
por todos os juízes:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I – as
decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento
de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – os enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior
Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V – a orientação do
plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
domingo, 14 de abril de 2019
Benefício de Prestação Continuada
Benefício de Prestação Continuada
A PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS Nº 1, DE
03 DE JANEIRO DE 2017 considerando o disposto no Decreto 8.805 de 07 de julho de 2016 trouxe algumas mudanças no
procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão dos benefícios
de prestação continuada BPC.
Entre as mudanças, válidas para os benefícios
requeridos a partir de 04/01/2017, destaca-se:
·
Alteração
dos formulários:
·
-Requerimento do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar
- Anexo I (preenchido
pelo requerente no CRAS);
·
-Formulário
Único de Alteração da Situação do Benefício(em
casos de cessação, suspensão, reativação de benefício ou pagamento de valores
não recebidos);
·
- Declaração
de Renda do Grupo Familiar - Anexo II(este formulário
agora será preenchido no INSS);
·
A concessão do benefício dependerá da prévia
inscrição do interessado no CadÚnico, este com informações atualizadas ou
confirmadas em
até dois anos, da apresentação de
requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos
ou as informações necessárias à identificação do beneficiário.
·
O Cadastro Único deverá estar atualizado inclusive
com informação do CPF do requerente e de todos os membros da família.
·
Dispensa-se inscrição do CadÚnico para menores de
16 anos ou pessoas interditadas que estejam internadas em instituição,
hospital, abrigo, asilo há 12 meses ou mais e não possuam família de
referência.
·
A renda familiar per capita será
calculada utilizando as informações do Cadastro Único bem como dados de outros
registros administrativos.
·
O requerente deverá ratificar as informações do
Cadastro Único e atestar as informações declaradas no requerimento por meio de
assinatura.
·
Caso o requerente do BPC não ratifique as
informações do CadÚnico, será cadastrado uma exigência por parte do INSS
para o requerente atualizar o cadastro no prazo de 30 dias. Não cumprindo a
exigência de atualização do cadastro, será indeferido pelo motivo “não
atualização ao CadÚnico”
Ação Civil Pública:
O § 5º do art.15 do
Decreto nº8.805/2016 determina que "na hipótese de ser verificado que a renda familiar mensal per
capita não atende aos requisitos de concessão do benefício, o pedido
deverá ser indeferido pelo INSS, sendo desnecessária a avaliação da
deficiência.”
Isso quer dizer que se a
renda per capita for igual ou superior a 1/4 do salário mínimo, o
benefício será indeferido sem mesmo passar pela avaliação social e perícia
médica.
Ocorre que está em vigor
a Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país,
que trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do
requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência,
incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas
descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.
Com isso, se for o caso,
o requerente deve comprovar que tem despesas diretas para manutenção e
tratamento que são suportadas por ele em razão de não as ter custeadas pelo
Estado, e assim abater da renda. Para isso o requerente deve apresentar os
documentos comprobatórios das despesas e a negatória dos órgãos responsáveis
pela prestação do serviço público.
Em seguida, o assistente
social do INSS avaliará o comprometimento da renda familiar emitindo um Parecer
Social que, sendo verificado que há o comprometimento da renda, o benefício ao
idoso será concedido e o benefício ao portador de deficiência será encaminhado
para avaliação social e perícia médica.
sábado, 13 de abril de 2019
Para a autora é uma discussão pertinente, uma
vez que a conjuntura social é algo mais explicito sem esclarecimento. A todos
que não compreende que o racismo é algo penetrado na alma do sujeito
preconceituoso, ele pode ir mais além. E os negros são descriminados em todos
os locais (particular ou público), não é comum e nem natural encontrar pessoas
que comungue das mesmas ideias, e isso prejudica a vida dos negros. É
necessário ter um amplo debate sobre o racismo de forma significativa, mesmo
depois da abolição ainda se encontra pessoas com os mesmos pensamentos arcaicos
e estigmatizados. Um fator que é corriqueiro são as formas pejorativas que
alguns indivíduos se dirigem aos negros, ou até mesmo o simples olhar já diz
muito. A forma que é perpassada as mazelas sociais no Brasil não seria novidade
ter tantas leis que ampara os negros, mais é algo ainda desconhecido por alguns
que se deixam ser descriminados sem ter o conhecimento dos seus direitos. A lei
é dura em relação aos ataques racistas, mais ainda tem brechas que deixam a
desejar. Mais pode ocorrer um crime podendo ir a julgamento, algumas pessoas
pagam a sentença, ou seja, o financeiro nem sempre é eficaz. Infelizmente
sobrevêm tantos fatos que merecem ser esclarecido para que a sociedade possa
ter uma amplitude dos conhecimentos dos direitos e deveres, independentes de
qualquer coisa são todos iguais e não há diferença, pois a diferença só se faz
quando for diferente.
MORAES, Fabiana. No
país do racismo institucional: dez anos de ações do GT Racismo no MPPE / GT
Racismo. Recife: Procuradoria Geral de Justiça, 2013.
sexta-feira, 12 de abril de 2019
Educação Inclusiva e igualdade social
Parecer
geral da obra:
A
autora, Priscila Augusta Lima, trás em sua obra uma discussão muito atual, no
sentido da inclusão das pessoas com deficiências de forma educacional, e
principalmente de forma social. A discussão em si enfatiza a necessidade
emergente de mudança das práticas sociais utilizadas com essas pessoas de forma
a adquirir uma desconstrução dos conceitos, e modo de pensar que colocam as
necessidades especiais e as deficiências, em um patamar de obstáculo para tudo.
A forma como a
sociedade interage com as diferenças vai promover inserção social ou mais
preconceitos e exclusão. É necessário conhecer as limitações causadas pelas
deficiências para saber lidar corretamente com elas de modo a motivar as suas
capacidades. A Educação Especial é uma educação para todos de todas as classes
sociais, com ou sem deficiências e necessidades especiais. Essa educação deve
promover a inclusão e, denunciar qualquer tipo de descriminação.
A
leitura da obra é essencial para todos os professores e estudantes de licenciaturas,
pois a autora define algumas deficiências e exemplifica as suas limitações.
Para professores isso é fundamental, pois saber como funciona cada tipo de
deficiência e aprofundar os seus estudos em pelo menos uma delas vai fazer a
diferença na sua prática pedagógica, promovendo aprendizagem e inclusão
educacional. A inclusão é um horizonte que possibilita um bem estar e uma vida
mais tranquila, dentro das suas limitações, ao promover o convívio harmonioso
com as outras crianças.
Ajudando a
desenvolver as várias inteligências múltiplas que cada ser humano possui, e que
com uma educação formal pode desenvolver cada vez mais.
Priscila
aborda também a questão das desigualdades socias e da pobreza. Que em muitas
das vezes esta associada às pessoas deficientes. Um paradigma que precisa ser
desmistificado, pois, nem sempre deficiência é sinônimo de pobreza, e
necessidades educacionais especiais. Nos últimos capítulos a autora discute a
necessidade de formação de professores e pesquisadores para a educação
inclusiva, pois muitos professores sentem-se inseguros e incapazes diante de
uma turma com uma criança deficiente, pois, eles se acham despreparados muitas
vezes por falta de conhecimento e de formação.
O que Priscila
deixa claro em seu livro é a importância dos professores e dos estudantes de
licenciatura saber como acontece à aprendizagem? Como as crianças aprendem?
Sabendo as respostas, consequentemente estaremos incluindo e promovendo o
desenvolvimento das potencialidades de cada um. Mas para que essa inclusão
aconteça de forma ampla é preciso recursos especiais e políticas públicas que
desenvolvam financiamento total para a educação especial. Com investimento é
possível trabalhar com materiais diversos, possibilitando atividades lúdicas
que potencializam a aprendizagem.
Com
tudo, é possível afirmar que para construir uma mentalidade inclusiva é
fundamental romper a crença de que as necessidades especiais podem ser curadas
ou que essas crianças e jovens não possuem inteligência. São muitas as discussões
em torno da Educação Especial, desde muitos anos. Os governantes desenvolveram
muitos projetos, e a mídia tem apresentado diversas matérias sobre o assunto,
no entanto, ainda encontramos o preconceito e as barreiras impostas à inclusão
e a educação dessas pessoas. O que devemos fazer? Quanto mais devemos discutir?
Talvez não gostaremos das respostas mais elas são urgentes! O que podemos e
devemos fazer é respeitar as diferenças e possibilitar o máximo de amor e
reconhecimento. Para me enquanto futura educadora a abra é fundamental para
entender que as deficiências existem para serem superadas.
SABER PROFISSIONAL E PODER INSTITUCIONAL
Nesta
obra, aborda-se com seguridade sobre o embate referente ao saber profissional e
o poder institucional, mediante a contextualização histórica da formação da
identidade do Assistente Social, todo contexto apresentado expressa para o
compromisso ético politico. O autor busca pontuar a importância da autonomia
dos Assistentes. Sociais na atribuição de recursos e na prestação de atividades
diante a correlação forças institucionais, clientelismo, autoritarismo e
burocracia e competição entre os referidos profissionais. Sabe-se que toda a realidade
do trabalho profissional passa a seguir um rito de regras e não o problema
social, e sim de fato a perturbação da ordem social.
O saber profissional fica evidente a serviço
do sistema e não da sociedade. Neste processo
o saber profissional dos assistentes sociais favoreceu historicamente a classe
dominante na medida em que estes difundiam a ideologia capitalista buscando o
consenso daqueles com quem trabalhavam no seu cotidiano, fragmentando as suas
manifestações, deslegitimando-as e procurando resigná-los à sua condição de submissos
e explorados.
FALEIROS, V. de P. Saber profissional e poder institucional.
São paulo:Cortez.1991
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