É a criação de um vínculo afetivo que permanecerá
por toda a vida, com uma criança ou adolescente. Apesar da ausência do laço
genético, o futuro filho será inserido no seio familiar e receberá todo o afeto
da família. Legalmente, é um procedimento pelo qual alguém estabelece um
vínculo de filiação com uma criança ou adolescente, de modo definitivo.
A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e prioriza as necessidades e os interesses da criança ou
adolescente. Isso porque ela é uma alternativa de proteção a esses jovens nos
casos de alienação parental, por exemplo.
Sua função é garantir, além de outras coisas, o
direito à convivência familiar e comunitária. É importante destacar que nossa Constituição
não faz distinção entre filhos adotivos e de sangue, providos ou não da relação
do casamento. Todos devem ser destinatários do amparo e do afeto familiar para
que se desenvolvam da melhor forma possível.
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